Uma proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do
Senado estende essa possibilidade para os menores de 18 anos e os maiores de
50. Atualmente, a lei permite o fracionamento só para os profissionais de
outras idades, desde que seja em apenas dois períodos e nenhum pode ser menor
que 10 dias.
A justificativa da proposta é que a legislação está
desatualizada, já que, na época da criação, os trabalhadores menores de 18 anos
e os maiores de 50 anos viviam outra realidade e precisavam de mais proteção.
Mas, ainda segundo o projeto, hoje é comum dividir as férias
em proveito do próprio empregado, que, fracionando, pode adequar melhor seu
período de descanso às suas necessidades.
E atualmente os mais jovens e os mais velhos acabam sendo
prejudicados por não ter direito à divisão. A proposta ainda precisa de análise
dentro do Senado e depois segue para a Câmara dos Deputados.
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